IRS 2021: tudo sobre como acertar contas com o Fisco

A campanha do IRS 2021 está prestes a arrancar. Dentro de poucas semanas, os contribuintes terão de entregar às Finanças a declaração anual referente aos rendimentos obtidos em 2020, sendo que o prazo começa a 1 de abril de 2021 e termina a 30 de junho de 2021. À semelhança de anos anteriores, o idealista/news decidiu...
11 mar 2021 min de leitura
Autor: Idealista 11 março 2021, 10:06 A campanha do IRS 2021 está prestes a arrancar. Dentro de poucas semanas, os contribuintes terão de entregar às Finanças a declaração anual referente aos rendimentos obtidos em 2020, sendo que o prazo começa a 1 de abril de 2021 e termina a 30 de junho de 2021. À semelhança de anos anteriores, o idealista/news decidiu preparar um guia com tudo aquilo que precisas de saber para não falhar prazos e evitar problemas na hora de acertar contas com o Fisco. O prazo para os contribuintes validarem as faturas no Portal das Finanças terminou no passado dia 25 de fevereiro. Entretanto, a Autoridade Tributária (AT) vai disponibilizar os montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta, para que seja possível confirmar os valores e reclamar, se for o caso. Os contribuintes poderão fazê-lo entre 16 e 31 de março de 2021. Logo depois, a 1 de abril de 2021, arrancará o período oficial de entrega, que se estende por três meses. Nessa altura, os contribuintes têm de perceber se reúnem as condições para beneficiarem do IRS automático -  uma declaração que é pré-preenchida pelo Fisco, com base nas informações de que a AT já dispõe - ou se, por outro lado, devem proceder à entrega do Modelo 3. Recorde-se que este ano, e pela primeira vez, a declaração automática também vai chegar aos recibos verdes, ainda que com algumas limitações. Outro aspeto importante, e ao qual é preciso estar atento, prende-se com questões relativas à pandemia. As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante já podem ser deduzidas no IRS como despesas de saúde, por exemplo, e ficou ainda a saber-se que os trabalhadores que estiveram, pelo menos, 30 dias em lay-off na primavera do ano passado, por causa da Covid-19, e que receberam o complemento de estabilização, vão ter de declará-lo no IRS. Deixamos-te agora um conjunto de artigos úteis que preparámos e que podem ajudar-te:
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