Uma assembleia de condomínio agendada para este mês de janeiro, em pleno estado de emergência e confinamento geral, deverá realizar-se ou faz sentido ser adiada? Esta será, seguramente, uma questão que muitas pessoas estão a colocar, visto que é comum serem agendadas para o primeiro mês do ano reuniões de condomínio. Fica a saber tudo sobre este assunto no artigo de hoje da Deco Alerta

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

O responsável pelo condomínio do meu prédio marcou uma assembleia de condóminos para dia 29 de janeiro de 2021. Como voltámos a estar em estado de emergência até dia 30 deste mês, decidi não participar e sei que outros vizinhos também assumem esta posição. Assim, receio que não haja quórum para que a assembleia possa funcionar. A pergunta que coloco é a seguinte: nesta circunstância a assembleia de condóminos deverá realizar-se?

Esta é certamente uma questão que, neste momento, interessa a muitos consumidores. 

Em primeiro lugar, confirmamos a tua preocupação relativa ao quórum – número mínimo de participantes – necessário para que as assembleias de condóminos possam deliberar sobre um determinado assunto. 

Mas, e como bem referes, todos nós temos o dever de ficar em casa. Temos de conter a transmissão do vírus e diminuir a expansão da pandemia da doença Covid-19. Neste sentido, as assembleias de condóminos devem ser adiadas, pois não existe nenhuma norma que regule esta questão.

A maioria das assembleias marcadas para janeiro de 2021 tem o propósito de apresentar, discutir e aprovar as contas respeitantes a 2020, bem como aprovar o orçamento das despesas e receitas deste ano. Sendo assim, acreditamos que a assembleia pode ser agendada para outra data, desde que o regulamento o autorize, ou ainda, seja dado por unanimidade dos condóminos o seu consentimento.  

Não sabemos a ordem de trabalho da tua assembleia de condóminos, pelo que podemos até assumir que se trata de uma situação que obrigou à realização de uma assembleia extraordinária urgente, e sendo certo que a lei não prevê a opção pelas assembleias virtuais, as deliberações que dela saiam podem ser consideradas inválidas.

Fonte: Idealista 26 janeiro 2021, 4:11